terça-feira, 3 de março de 2015
Tribunal Administrativo de Loulé recusou a intenção da Sociedade Polis Ria Formosa
O Tribunal Administrativo de Loulé recusou a intenção da Sociedade Polis Ria Formosa de tomar posse e avançar com demolições nas casas consideradas ilegais na praia de Faro antes de serem conhecidas as decisões sobre as ações judiciais.
Para ultrapassar as cerca de vinte providências cautelares interpostas – para suspender as demolições –, a Polis tentou invocar "interesse público" para avançar já com a posse administrativa das casas, antes da decisão judicial final. Porém, o tribunal considerou que as razões apresentadas pela Polis não representavam "grave prejuízo para o interesse público".
Apesar disso, a Sociedade Polis, que tinha fixado a data de 25 de fevereiro (ontem) para que as habitações com ações pendentes fossem desocupadas, acabou por avançar mesmo para a tomada de posse de várias casas, cujas providências cautelares foram recusadas, ignorando os recursos apresentados pelos proprietários em tribunal.
O presidente da Sociedade Polis Ria Formosa, Sebastião Teixeira, garantiu ao CM que "a tomada de posse das casas é legal porque o recurso não tem efeito suspensivo", e referiu que há ainda "cerca de dez casas" que não foram notificadas, por aguardarem pela decisão relativamente às providências cautelares.
http://www.cmjornal.xl.pt/nacional/portugal/detalhe/decisao_judicial_trava_demolicoes.html
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